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Corretoras de Seguros Contestam Cobrança de ISS em São Paulo
Com base na tese elaborada por nosso escritório para o caso da COFINS (ver post de 10/08 passado), que fixa que contratos de corretagem de seguros não se enquadram na categoria de contratos de prestação de serviços, propusemos para uma Corretora de Seguros de São Paulo, esta semana, uma Ação buscando declarar que a mesma, por força do art. 722 do NCC em conjunto com o art. 110 do Código Tributário Nacional, não pode ser considerada contribuinte do ISS.
A ação busca a declaração incidental de inconstitucionalidade do item 10.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que relacionou a atividade “corretagem de seguros” como “serviço” passível de tributação pelo ISS municipal.
Em caso de provimento positivo na referida ação, as corretoras de seguros poderão auferir uma economia mensal variável entre 2% a 5% em seu faturamento (percentuais baseados no ISS de São Paulo).